Prédios rústicos sem dono conhecido
O processo de reconhecimento da situação de prédios rústicos sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris, já está regulamentado.
A Lei n.º 152/2015, de 14 de Setembro, estabelece o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo. Esses prédios passam a estar disponibilizados na Bolsa Nacional de Terras.
Não arrisque e solicite apoio à 2BFOREST para a identificação e cartografia das suas propriedades.